Recomendações e pontos de atenção

O PSA tem posição de destaque na política ambiental, não apenas pelo seu potencial de apoiar a proteção e o uso sustentável dos recursos ambientais, mas por possibilitar melhorias na qualidade de vida das populações que dependem economicamente do uso e exploração de tais recursos ambientais e que podem desenvolver ou permitir ações de manutenção e/ou melhoria de serviços ecossistêmicos em suas propriedades.

O PSA deve ser idealmente somado a outros esforços vigentes de conservação ambiental, como criação e manejo de unidades de conservação, de modo a influenciar arranjos públicos e privados na integração de ações de gestão territorial para resiliência dos recursos hídricos.

Vale também lembrar que, como os projetos de PSA não geram desapropriações, todos os direitos de propriedade são mantidos e conflitos de natureza fundiária são evitados. Os atores envolvidos tornam-se aliados na conservação das suas áreas, estimulando que outros proprietários da região também participem da iniciativa.

Idealmente, entende-se que as iniciativas de PSA devem ser caracterizadas pela relação dos serviços providos com sua fonte pagadora, podendo ser financiado por fonte pública ou por fonte privada, com e sem fins lucrativos [4].

Vários estados adotaram o modelo de fundos ambientais para custeio dos programas, sendo que as principais dificuldades com os fundos são:

  • insuficiência dos recursos arrecadados, dado que os projetos de PSA são geralmente custosos;
  • ausência de dotação orçamentária específica para PSA nos fundos, gerando competição com outras políticas públicas pelos recursos;
  • baixa capacidade do poder público para operar os fundos.

Existem outras políticas públicas que podem apoiar o pleno desenvolvimento de programas de PSA, como é o caso da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), que prevê o estabelecimento da cobrança pelo uso da água e a criação de Comitês de Bacia, instâncias para a tomada de decisões sobre o gerenciamento de bacias hidrográficas.

Ainda que os marcos legais municipais possam garantir sustentabilidade e permanência de programas e projetos públicos de PSA hídrico, muitas vezes o estabelecimento de uma política pública não demanda a existência de uma lei, bastando, em determinados casos, a vontade política para instituição de um programa/projeto governamental e a não existência de vedação ou impedimento legal.

Para obter mais informações sobre Políticas públicas de PSA, acesse o Guia para formulação de políticas públicas de Pagamento por Serviços Ambientais, – elaborado pela Fundação Grupo Boticário e instituições parceiras – que traz conceitos, orientações práticas e aprendizados sobre o assunto.

Quanto a questões técnicas – como seleção de áreas e monitoramento – para implementação de programas de PSA, acesse o Manual para pagamento por serviços ambientais hídricos, elaborado pela Embrapa Solos.