Marco Normativo

Haverá mais segurança jurídica caso o estabelecimento dos programas públicos de PSA ocorra por meio de lei, uma vez que apenas outra lei poderá revogá-la. Essa questão acaba por trazer uma característica de longevidade à política pública, pois ela independerá da mera vontade do administrador que ocupa a função em um determinado período.

Além desta garantia de segurança jurídica a potenciais pagadores envolvidos no projeto, em geral, os principais fatores que definem a necessidade da criação de mecanismos legais são:

  • a indicação da origem dos recursos (que podem ser públicos ou privados);
  • a definição dos objetivos e prioridades do projeto;
  • a determinação da área de atuação e a indicação de áreas e proprietários elegíveis para recebimento de PSA;
  • a legitimidade das relações estabelecidas entre os atores envolvidos no arranjo institucional;
  • os procedimentos para engajamento de proprietários (editais, chamamentos públicos etc.);
  • o regramento dos repasses financeiros; e
  • a sustentabilidade do programa.