Recomendações e pontos de atenção

  • Parques multifuncionais lineares não devem funcionar como um elemento isolado na paisagem, mas sim compor sistemas de áreas verdes do município, sistemas de drenagem urbana sustentável, sistemas de áreas de lazer, circuito cultural e turístico, entre outras finalidades.
  • Há consenso entre gestores públicos de que o problema nem sempre é a falta de recursos, mas sim a falta de projetos integrados de qualidade que atendam às exigências dos processos de contratação na gestão pública. Portanto, deve haver maior investimento de tempo e de recursos nas fases de diagnóstico e de elaboração de projetos para garantir maior qualidade e consistência.
  • Para os processos licitatórios, recomendamos segmentar a implementação por fases para que, caso haja algum obstáculo na implementação, a obra siga parcialmente e não seja interrompida por completo.
  • A maioria dos obstáculos ocorre em função de dificuldades no processo de licenciamento ou da falta de recursos para implementação. Em ambos os casos, o problema é agravado quando não se tem um plano B. Por isso, é importante o faseamento para não perder de vista o todo e, sempre que possível, executar parcialmente as etapas do projeto. Se o licenciamento barrar o lago, por exemplo, não necessariamente impedirá que se licite a obra no setor recreacional do parque.
  • Implantar um parque linear pode não ser viável em grande parte dos fundos de vale em função de essas áreas já estarem ocupadas por vias pavimentadas ou ocupações residenciais, sejam regulares e irregulares. Desocupar esses espaços exige ações dispendiosas de remoção de moradores, desapropriações e outros tipos de ações prioritárias, tais como a reurbanização com saneamento ambiental.
  • Como em qualquer outro equipamento público, devem ser previstos serviços de manutenção e vigilância nos parques. A falta de cuidado pode gerar a perda das características naturais no espaço e a deterioração dos equipamentos, incorrendo em custos ainda maiores no futuro. Igualmente, se não houver segurança, manutenção e envolvimento da população, o parque pode sofrer com vandalismo ou, ainda, degenerar-se com atividades ilegais e criminosas.
  • No caso de um parque se tornar uma Unidade de Conservação como Parques Naturais Municipais devem seguir regras específicas estabelecidas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (Lei nº 9.985/2000), não exploradas neste material.